Assédio Moral é Crime!

Não aceito. Não calo. COMBATO!

Introdução

O assédio moral emerge enquanto problema social cujo reflexo incide nas formas de gestão organizacionais. O problema é estrutural e a compreensão acerca do tema abarca os diversos âmbitos da vida e da sociedade.

O assédio moral se configura em “práticas reiteradas e desumanas que não primam pela ética no ambiente de trabalho. Expõem o trabalhador(a) a situações vexatórias e humilhantes”. Quase sempre, o assédio moral desestabiliza emocionalmente a relação da vítima com a empresa, com o assediador e com o ambiente de trabalho.

O assédio sexual é tipificado na legislação como chantagem ou intimidação por meio de constrangimento de chefes ou mesmo de colegas, em insinuações frequentes com o objetivo de obter uma vantagem ou favorecimento sexual.

Atualmente, existem leis que condenam o assédio moral, regidas na Constituição Federal, nos códigos civil e penal e na CLT.

A organização e o enfrentamento ao assédio moral pelo SINDIBEL

A partir de diversas demandas externadas por servidores(as) da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que denunciavam constantemente as pressões e humilhações que recebiam de suas chefias imediatas, surgiu a necessidade de uma atenção especial a estas demandas. Assim, o SINDIBEL buscou, incessantemente, articulações, mobilizações e organização dos servidores com estratégias que coíbam a prática de assédios.

Nesse sentido, atendendo uma reivindicação histórica do Sindibel, com a articulação do Vereador Dr. Bruno Pedralva, o Poder Executivo publicou no dia 1º de abril de 2024 a LEI Nº 11.676, que altera a Lei nº 7.169/96 e “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta e dá outras providências”.

O que diz a lei

Lei nº 11.676/2024

O § 5º do art. 189 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 189 - [...] § 5º Considera-se assédio moral a violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física da pessoa por meio das seguintes condutas abusivas:”
  • I - desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
  • II - desrespeitar limitação individual de agente público decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;
  • III - preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, orientação sexual ou convicção política ou filosófica;
  • IV - atribuir frequentemente ao agente público função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;
  • V - isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas;
  • VI - subestimar publicamente as aptidões e as competências de agente público;
  • VII - manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;
  • VIII - apresentar como suas ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de autoria comprovada de outro agente público;
  • IX - valer-se de cargo ou função para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.

As denúncias de assédio moral e/ou sexual podem ser encaminhadas diretamente à Subcontroladoria de Correição (SUCOR), para que sejam apuradas e devidamente encaminhadas.

Definição de assédio moral

“O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.”

De acordo com estudos publicados no site www.assediomoral.org, assédio moral pode ser definido como a exposição das trabalhadoras e trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Na questão jurídica, pode ser considerado abuso emocional: boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento. Uma conduta intencional a fim de desqualificar a vítima.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional, segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos países desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionados às condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. Segundo a OIT e a Organização Mundial de Saúde (OMS), as próximas décadas serão as do “mal-estar na globalização”, com predomínio de depressões, angústias e outros danos psíquicos relacionados às novas políticas de gestão do trabalho, vinculadas às políticas neoliberais. (Fonte: www.assediomoral.org)

O que é humilhação?

“É um sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, inferiorizado, submetido, vexado, constrangido e ultrajado pelo outro. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado, revoltado, perturbado, mortificado, traído, envergonhado, indignado e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.”

Tipos de assédio moral

Vertical descendente

É o mais comum. É aquele praticado pela chefia contra o subalterno. Um gestor que constantemente desqualifica um servidor competente na avaliação de desempenho pode estar praticando esse tipo de assédio moral.

Vertical ascendente

É mais raro. Ocorre quando o subordinado investe contra o chefe. No serviço público, geralmente é exercido por um grupo de servidores contra o gestor. Pode ser o caso do grupo que não aceita a nomeação de um novo gestor ou que se une contra o gerente por causa do excesso de rigor na avaliação de desempenho. Uma avaliação de desempenho feita sem critérios, na qual a nota máxima é dada para todos, também pode trazer insatisfação de parte do grupo, que se revolta contra o benefício aos menos capacitados e contra a falta de valorização dos mais competentes.

Horizontal

Ocorre entre colegas. Parte do grupo exerce o assédio contra outro grupo. Por exemplo: mais novos contra os mais velhos; mais capacitados que almejam promoções e discriminam aqueles que consideram menos capacitados. Isso acaba por trazer danos a todos.

É importante destacar também a questão da vitimização: quando o servidor ou gestor se utiliza de conceitos do assédio moral em benefício próprio, ou para prejudicar outros, fazendo-se de vítima de assédio moral. Seja qual for o caso, é fundamental o fortalecimento e a união dos trabalhadores na denúncia, dando visibilidade aos comportamentos e práticas abusivos. Qualquer pessoa pode vir a ser assediada, e muitas vítimas só percebem que sofreram o doloroso processo do assédio moral quando sua capacidade laborativa já foi minada. Por isso, independentemente do tipo, é necessário denunciar a prática: qualquer processo de assédio moral, caso não seja impedido, pode causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador, prejudicando o ambiente como um todo.

28 exemplos de assédio moral

Assédio moral contra mulheres

  1. Proibir trabalhadoras de ir ao banheiro quando tiver necessidade ou vigiar o tempo em que permanecem no mesmo;
  2. Impedir mulheres grávidas de sentar durante o trabalho ou de fazer o pré-natal;
  3. Exigir respostas a perguntas pessoais: se tem filho ou não e por quê;
  4. Comentar aparência, decote, comprimento da saia, voz, postura, se usa batom, perfume, cabelo, etc.;
  5. Pressão para não engravidar e questionamento dos atestados alegando que não são verdadeiros.

Efeitos do assédio moral sobre a saúde

  • Abandono de relações pessoais
  • Crises de choro
  • Irritabilidade
  • Ansiedade
  • Depressão
  • Isolamento
  • Síndrome do pânico
  • Esgotamento físico e emocional

Além desses efeitos, o assédio moral causa a perda de interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar, desestabilizando emocionalmente e provocando não apenas o agravamento de moléstias existentes, como também o surgimento de novas doenças.

Orientação às vítimas

Segundo estudiosos do tema, há um perfil de vítima muito marcante: são pessoas que resistem às investidas dos chefes, trabalham mesmo doentes, são capazes e criativas e, em sua maioria, mulheres. As pessoas que se sentem vítimas de assédio devem agir com cautela, evitando decisões precipitadas e sob pressão das emoções. As seguintes iniciativas devem ser consideradas:

Como prevenir o assédio moral

Fazer a conscientização em reuniões no local de trabalho e discutir o assunto é necessário, criando um espaço para discussão e alertando sobre o problema e as leis que já estão sendo aplicadas. Além disso: realização de campanhas nas empresas ou nos órgãos públicos para divulgação de informações sobre o assunto; treinamento dos funcionários, ressaltando os valores éticos e sociais que devem ser adotados no ambiente profissional; reuniões mensais com toda a equipe; ouvidoria, com implementação de caixa de sugestões, onde cada funcionário poderá expor anonimamente sua situação, sem se intimidar com possíveis represálias. A conscientização e a divulgação de informações sobre a prática do assédio moral são os primeiros passos para poder lutar contra ele.

Como combater o assédio moral

  • Denunciar aos Sindicatos, à SUCOR, às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e aos órgãos competentes;
  • Anotar detalhadamente as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local, setor, nome do agressor e testemunhas;
  • Procurar apoio dos colegas, principalmente dos que testemunharam o fato; evitar conversar com o agressor sem testemunhas;
  • Exigir por escrito explicações do agressor. Permanecer com cópia, enviar carta ao RH com AR (aviso de recebimento), guardando o recibo;
  • Buscar apoio da família e dos colegas de trabalho, pois a solidariedade é fundamental para a autoestima; guardar cópias dos atestados médicos que se referem aos sintomas.

Como estabelecer a causa (nexo causal)

Embora o assédio moral desenvolva doenças, as empresas ou estabelecimentos tentam negar a sua existência, sabendo que é difícil comprovar, pois ele sempre ocorre de forma dissimulada, camuflada, como se passasse por brincadeiras.

É necessário saber distinguir uma situação isolada ou desentendimentos e intrigas nos locais de trabalho. É preciso um diagnóstico preciso antes da denúncia. A ocorrência de fatos anteriores serve para o começo do diagnóstico, assim como a experiência de outros trabalhadores e uma consulta jurídica com o sindicato. O nexo causal (culpa) conhecido é o motivo de denunciar.

Deve-se formular requerimentos administrativos, pedindo providências, e solicitar a instauração de processos disciplinares para apurar a devida responsabilidade.

Após a colheita de provas, o caso deve ser analisado com a vítima para verificar que medidas podem ser tomadas: representação na Corregedoria-Geral do Município do órgão, se houver, ou na chefia imediata do agressor; na Secretaria de Administração (no caso de servidor público); no Ministério Público. Ainda podem ser adotadas medidas judiciais, visando o retorno do servidor à sua lotação anterior e o ressarcimento por danos morais e materiais, entre outras possibilidades.

Quem pode ser responsabilizado

O assediador e o empregador (ou órgão público) podem ser responsabilizados solidariamente na esfera civil (indenização por danos materiais e morais), e o assediador pode sofrer punição na esfera administrativa-laboral (desde advertências até demissão).

Legislação pertinente

A legislação específica sobre assédio moral no Brasil ainda está em fase de elaboração. Segundo informações publicadas no site www.assediomoral.org.br, há atualmente mais de 80 projetos de lei em diferentes regiões do país. Diversos projetos que visam combater a prática já foram aprovados e outros estão em tramitação.

Na Prefeitura de Belo Horizonte já está em vigor a Lei 11.676/2024, que combate o assédio moral, fruto da reivindicação e articulação do SINDIBEL junto ao Legislativo e ao Executivo.

Conclusão

A conscientização das(os) trabalhadoras(es) e dos responsáveis pela administração sobre a necessidade de se coibir tal comportamento reduz o custo econômico e social do assédio moral.

O assédio moral não deve ser tratado como um fato isolado que atinge somente funcionários/as. Qualquer ofensa não pode ser banalizada no local de trabalho nem aceita como uma atitude normal.

O coletivo deve estar atento e organizado quanto ao entendimento e à identificação da prática de assédio moral para combatê-la firmemente. O que caracteriza o assédio moral é a repetição de fatos de perseguição à vítima; fatos isolados não se classificam como assédio.

O silêncio é o maior erro da vítima. Denuncie!

Faça desta cartilha um instrumento de consulta, estudo e divulgação das informações. A busca pelo respeito à atividade profissional exercida por cada trabalhador deve ter como foco a luta incondicional pelos direitos e por melhores condições de trabalho.

SINDIBEL

Se você está sofrendo ou presenciando algum tipo de assédio, procure o SINDIBEL através de algum dos coordenadores ou do e-mail.

coordadministrativa@sindibel.com.br

SUCOR (Subcontroladoria de Correição / PBH)

As denúncias também podem ser feitas diretamente à SUCOR.

sucor@pbh.gov.br

Filie-se hoje mesmo!

Filiando-se ao Sindibel, o trabalhador contribui com a luta da categoria, fortalecendo o Sindicato, além de possuir benefícios como:

  • Direito de votar e ser votado nas eleições da coordenação do Sindicato (seguindo as regras do estatuto);
  • Poder ser representante sindical do seu local de trabalho;
  • Descontos nos convênios que o sindicato possui;
  • Acesso a serviços jurídicos para defender os direitos dos servidores.

Você pode se filiar de 3 maneiras: presencialmente na sede do sindicato, de segunda à sexta-feira, entre 9h e 17h; virtualmente pelo site sindibel.com.br; ou entrando em contato com um dos nossos coordenadores ou representantes sindicais.

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Fontes de consulta e expediente

Fontes: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO RAMO QUÍMICO. Assédio Moral: a tirania nas relações de trabalho. São Paulo, SP: Lavra - Assessoria de imprensa e comunicação, [2002-2004]. / SINDICATOS DO JUDICIÁRIO MINEIRO - SERJUSMIG/SINJUS-MG. Combate ao assédio moral na administração pública. Belo Horizonte, MG, 2008. / SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES-SN. Assédio Moral. Brasília, DF, 2008. / SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - AAP-PR. Disponível em http://www.app.com.br/. Acesso em set. 2008. / SITE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. Disponível em http://assediomoral.org/. Acesso em set. 2008.

Expediente: SINDIBEL - Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Belo Horizonte. Pesquisa e texto: SINDIBEL. Revisão de texto e diagramação: Assessoria de Comunicação.